Depois de sublinhar a sua convicção de que “a boa justiça depende essencialmente da prudência e empenho das pessoas que têm por função a aplicação das leis e menos, muito menos, dos textos legais” e expressar a sua apreensão por “nestes tempos de pactos mais ou menos secretos” ser “maior o risco de interpretação dos textos” pelo desconhecimento da vontade do legislador, o autor debruça-se sobre as alterações incidentes em alguns institutos, como o segredo de justiça, as escutas telefónicas, a prisão preventiva, a acusação nos crimes particulares, a instrução, a documentação da prova, o direito ao acompanhamento por advogado, que expressivamente designa pelo “direito a não estar só”, e, finalmente, os recursos. Convencido da bondade das “opções essenciais do Código de Processo Penal de 1987, quer no que respeita à sua estrutura fundamental, quer no que respeita à generalidade dos actos do processo”, manifesta, todavia, por último, o seu cuidado em ver aprofundada “a problemática dos processos monstruosos que é causa de graves limitações aos direitos de defesa”, bem como revisto o regime das nulidades, melhor equacionada a intervenção do juiz de instrução na fase do inquérito e clarificados os fins da instrução na perspectiva da defesa e de controlo da actividade do Ministério Público.
SUMÁRIO: Introdução; 1. A oportunidade da revisão anunciada; 2. Sobre o segredo de justiça; 3. Segredo de justiça e comunicação social; 4. Escutas telefónicas; 5. Prisão preventiva; 6. Acusação nos crimes particulares; 7. Instrução; 8. A documentação da prova; 9. O direito a não estar só; 10. Recursos; Conclusão.